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DOC. 205.3005.3958.5971

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PRÉVIO DE MULTA AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária nos autos do mandado de segurança impetrado por condutor contra ato do Diretor da Unidade do Detran de Ribeirão Preto/SP, visando a anulação da pontuação e da cobrança da multa decorrente do Auto de Infração de Trânsito (AIT) C353792897, bem como à autorização para o licenciamento do veículo sem o pagamento da multa, até o encerramento do respectivo procedimento administrativo. A sentença concedeu a segurança, com determinação de suspensão da exigibilidade da multa e da pontuação até a conclusão do processo administrativo.

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