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DOC. 205.3144.1002.3400

STJ. Família. Registro público. Civil e processual. Ação de investigação de paternidade. Pai registral não citado para integrar a lide. Litisconsórcio necessário. Nulidade do procedimento. CCB/1916, art. 348. Lei 6.015/1973, art. 113. CPC/1973, art. 47, parágrafo único.

«I - Conquanto desnecessária a prévia propositura de ação anulatória de registro civil, sendo bastante o ajuizamento direto da ação investigatória de paternidade, é essencial, sob pena de nulidade, a integração à lide, como litisconsorte necessário, do pai registral, que deve ser obrigatoriamente citado para a demanda onde é interessado direto, pois nela concomitantemente postulada a desconstituição da sua condição de genitor. Precedentes do STJ.

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