STJ. Registro público. Administrativo e processo civil. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Fato novo. Lei 6.015/1973, art. 119.
«1 - O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
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