STJ. Seguridade social. Conflito de competência. Pis/Pasep. Valor não recebido em vida. Liberação aos dependentes do de cujus perante a previdência social. Lei 6.858/1980.
«O montante do crédito que o falecido tinha junto ao Fundo PIS/PASEP, não recebido em vida, deve ser liberado aos respectivos dependentes, assim considerados aqueles habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento; o levantamento só depende de autorização judicial se não houver dependentes habilitados, hipótese em que serão recebidos pelos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará a ser requerido ao juízo competente para o inventário ou arrolamento. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da Comarca de Senador Pompeu, CE.»
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