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DOC. 205.3815.6329.9182

TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ART. 121, §2º, S II, III, IV E VI C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/06. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, V, na forma do art. 14, II, ambos do CP, nos moldes da Lei 11.340/006. Decisão. Julgou admissível a pretensão deduzida na denúncia para pronunciar o acusado pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, II, III, IV e VI, na forma do art. 14, II, ambos do CP, nos moldes da Lei 11.340/06. A defesa, em razões recursais requer: (I) a desclassificação para o crime de lesão corporal; (ii) a revogação da prisão preventiva; (iii) o prequestionamento.

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