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DOC. 205.3943.4759.0990

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR. PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE, EM SEDE DE PEDIDO DE RETRATAÇÃO, SE REMETEU A DECISÕES ANTERIORES. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO E INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO OBSTA, NEM SUSPENDE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTA-SE DA PRIMEIRA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Recurso da parte autora objetivando reforma de despacho que se remeteu a decisões anteriores. Recorre o segurado, em verdade, contra o conteúdo da primeira decisão que indeferiu o pedido autoral de levantamento de verba sucumbencial no importe de 30%, à míngua de procuração que outorgue poderes para tanto. Pedidos de reconsideração posteriores que não obstam e nem suspendem o prazo para a interposição do agravo de instrumento.

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