TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Parte autora que objetiva o reconhecimento de vínculo empregatício com os réus e o consequente pagamento das verbas trabalhistas. Transportador de carga regido pela Lei 11.442/2007. Ação originalmente ajuizada na Justiça do Trabalho, a qual declinou da competência em favor da Justiça Comum. Sentença ora recorrida que extinguiu o feito sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir. Insurgência da parte autora pugnando por sua anulação, ao fundamento de que houve cerceamento de defesa. Diferentemente do que consta na sentença, a Justiça especializada não reconheceu a ausência de vínculo empregatício, na medida em que sequer houve análise acerca da existência ou não do vínculo, uma vez que o fundamento do declínio de competência é justamente a necessidade de que essa análise seja feita primeiramente pela Justiça Comum. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, quando reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, firmou o entendimento no sentido de que «a discussão sobre a presença dos pressupostos e requisitos legais deve iniciar-se na Justiça Comum. Somente nos casos em que a Justiça Comum constate que não foram preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, a competência passaria a ser da Justiça do Trabalho» (RCL 43.982/ES, Rel. Ministro Roberto Barroso, julgado em 25/02/2021). Sentença prematuramente proferida que não analisou a existência ou não do vínculo empregatício à luz da Lei 11.442/2007. Cerceamento de defesa caracterizado, uma vez que a fase instrutória não foi devidamente efetuada. Sentença que se anula. Provimento do recurso.
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