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DOC. 205.5919.0810.3818

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 1.016, II. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL, REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Cuida-se de demanda ajuizada por Luzia de Lemos Gonçalves, incapaz, representada por sua curadora, em face de Banco do Brasil S/A, objetivando a declaração de nulidade de contrato de financiamento de veículo em alienação fiduciária firmado entre a incapaz e a instituição financeira, bem como indenização por danos materiais e morais.

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