Carregando…

DOC. 205.6074.2000.9300

STJ. Tributário. Execução fiscal. Encerramento da falência. Ausência de bens. Suspensão. Lei 6.830/1980, art. 40. Impossibilidade. Débitos da seguridade social contraídos pela sociedade. Lei 8.620/93, art. 13. Responsabilidade solidária. Interpretação. Matéria pacificada no âmbito da 1ª seção.

«1 - «Com o trânsito em julgado da sentença que decretou o encerramento da falência e diante da inexistência de motivos que ensejassem o redirecionamento da execução fiscal, não restava outra alternativa senão decretar-se a extinção do processo, sem exame do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV. Não se aplica ao caso a regra da Lei 6.830/1980, art. 40�� (RESP Acórdão/STJ, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 12/09/2005).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito