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DOC. 205.6995.4000.1400

STJ. Direito civil. Registros Públicos. Recurso especial. Dúvida suscitada. Interesse legítimo de terceiro. Impugnação fundamentada. Remessa às vias ordinárias. Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º.

«- Se remanesce a dúvida, por meio de impugnação fundamentada de legítimo interessado - detentor de possível fideicomisso, averbado de ofício por oficial do registro imobiliário competente, de imóvel em relação ao qual foi requerido posteriormente registro de doação pelos requerentes de retificação - , deve o Juiz remeter os interessados às vias ordinárias, em que a contenciosidade permite amplo debate acerca dos direitos subjetivos em contraposição.

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