STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Concessão liminar da ordem pelo relator. Ausência de prévia oitiva do ministério público federal. Possibilidade. Manifesto constrangimento ilegal e jurisprudência consolidada a respeito das matérias trazidas a debate. Razoável duração do processo. Ausência de insurgência do órgão ministerial ao que foi decidido pelo relator.
«1 - Uma vez verificado que as matérias trazidas a debate por meio do habeas corpus constituem objeto de jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal, não há nenhum óbice a que o Relator conceda a ordem liminarmente, sobretudo ante a evidência de manifesto e grave constrangimento ilegal a que estava sendo submetido o paciente (ora agravado).
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