STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Alegação de impossibilidade de conhecer o recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ. Óbice não configurado. Decisão que deu nova qualificação jurídica aos fatos incontroversos. Agravo não provido.
«1 - A decisão agravada não modificou nenhuma premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, mas apenas deu nova qualificação jurídica aos fatos incontroversos. 2 - No caso, o Tribunal de origem, mesmo reconhecendo que as autoras se aposentaram na Classe A, Padrão III, entendeu que a vantagem prevista na Lei 8.112/1990, art. 192, II deveria ser calculada com base no último padrão da classe anterior, Classe B, Padrão VI.
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