STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação por equidade. Impossibilidade. Aplicação da regra geral do § 2º do CPC/2015, art. 85. Agravo não provido.
«1 - Os honorários sucumbenciais devem ser estabelecidos, em regra, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 2º, isto é, no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa.
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