STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas (apreensão de 471,77g de maconha e 22 comprimidos de ecstasy). Suposto excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Fundamentação inidônea. Possibilidade de concessão da benesse. Habeas corpus coletivo Acórdão/STF. Lei 13.769, de 19/12/2018. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial. Confirmada a liminar.
«1 - Na hipótese, o processo tramita dentro dos limites do razoável, tendo em vista a presença de dois Réus, sendo certo que, consoante informações prestadas, a Defesa já apresentou resposta à acusação, a denúncia foi recebida, foi realizada audiência de instrução no dia 18/02/2020 e o Juízo singular determinou a intimação das Partes para informar os contatos telefônicos das testemunhas faltantes, para realização da audiência virtual, ante as determinações decorrentes da pandemia do COVID-19, o que demonstra que o processo vem recebendo a devida tramitação, não havendo indícios de desídia por parte do Magistrado de primeiro grau, que tem sido diligente no andamento do feito. Fica afastado, dessa forma, o alegado excesso de prazo defendido pelo Impetrante.
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