STJ. Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Interesse no litígio. Gerente. Reconhecido no acordão que o gerente do supermercado réu tem interesse no litígio, descabe negar esse fato na instância especial ( CPC/1973, art. 405, § 3º, IV). Temas não prequestionados. Recurso não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito