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DOC. 205.7299.6701.0011

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PAGAMENTO DO DÉBITO NA VIA EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ATRIBUIÇÃO À PARTE RESPONSÁVEL PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - AUSENCIA DE CITAÇÃO - DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA.

A condenação em honorários advocatícios, no âmbito da execução fiscal, deve ser examinada sob o prisma dos princípios da causalidade e da sucumbência, em consonância com as disposições do CPC e da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) . A ausência de citação válida impede a formação completa da relação processual e, consequentemente, afasta a necessidade de condenação em honorários advocatícios na hipótese de extinção prematura da execução fiscal por adimplemento integral da dívida. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL APÓS O AJUIZAMENTO E ANTERIOR À CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - RECURSO PROVIDO. I - Se quitado apenas o valor do crédito tributário executado, sem os acréscimos dos correspondentes honorários advocatícios, a obrigação não está adimplida para os fins do CPC/2015, art. 924, II, impossibilitando a extinção do executivo fiscal. II - «O STJ possui entendimento de ser devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando a quitação extrajudicial do débito excutido ocorrer após o ajuizamento da ação executiva, mesmo antes de efetivada a citação, em homenagem ao princípio da causalidade, não devendo incidir a exceção prevista no art. 26 da LEF» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, 2ª T/STJ, rel. Min. Og Fernandes, DJ 5/12/2017).

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