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DOC. 205.7710.4002.0300

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Sentença. Intimação. Advogado cientificado por meio do diário oficial. A tentativa de localizar o réu no endereço constante dos autos, além da tentativa de encontrar outro endereço nos bancos de dados públicos, restaram infrutíferas. Intimação por edital. Validade. Esgotamento de todos os meios possíveis para a sua localização. Oitiva do réu no início da instrução. Norma vigente à época que continha essa previsão. Validade. Recurso desprovido.

«1 - Consta do voto condutor prolatado na origem que, além de ter sido diligenciado nos bancos de dados públicos para localizar o ora recorrente, restou infrutífera a tentativa de intimação pessoal no endereço fornecido nos autos. Ressalta-se, ainda, que o advogado foi intimado por meio do Diário Oficial acerca da prolação da sentença e manteve-se inerte. Desta forma, mostra-se válida a intimação por edital da prolação da sentença, haja vista que houve o esgotamento de todos os meios para a localização do réu a justificar a intimação editalícia. Assim, como o acusado e a defesa técnica permaneceram silentes com o prazo aberto de maneira válida para a interposição do recurso cabível, não pode ser afastado o trânsito em julgado da sentença e reaberto o prazo para o protocolo de apelação.

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