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DOC. 205.7710.4002.2000

STJ. Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Detração do tempo de custódia cautelar e de fixação do regime prisional semiaberto. Pena definitiva superior a 8 anos. Circunstâncias judiciais desabonadoras. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Com o advento da Lei 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer que o § 2º do CPP, art. 387 não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado.

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