TJDF. Juizado especial criminal. Ameaça e vias de fato. Violência doméstica. Inércia do advogado constituído. Nomeação da Defensoria Pública. Intimação postal. Lei 9.099/1995. Provas. Condenação. Lei 9.099/1995, art. 67.
«1 - No procedimento dos juizados especiais criminais, a intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, ou sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação (Lei 9.099/1995, art. 67).
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