STJ. Processual civil. Tributário. ISSQN. Base de cálculo. Período 2010 a 2014. Interpretação de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra a autoridade reputada coatora vinculada ao Município de São Paulo, objetivando impedir a inscrição, na Dívida Ativa municipal, da diferença entre o montante recolhido a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), apurado com base no valor real dos emolumentos percebidos, e o montante que seria adimplido caso a base de cálculo adotada para a apuração do referido tributo fosse o preço dos serviços pago pelos usuários; relativa aos exercícios financeiros de 2010 até 2014.
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