STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria da pena. Reprimenda básica fixada acima do mínimo legal. Quantidade do entorpecente. Fundamento suficiente.
«1 - Em respeito às diretrizes balizadas na Lei 11.343/2006, art. 42, o Tribunal a quo se firmou em fundamentos suficientes e idôneos para exasperar a pena-base, salientando que a quantidade do entorpecente - 1,457t (uma tonelada e quatrocentos e cinquenta e sete quilogramas) de maconha - configura circunstância que evidencia o maior desvalor da conduta. Precedentes.
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