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DOC. 205.8971.0004.4400

TJSC. Juizado especial. Recurso inominado. Procedimento sumaríssimo. Preliminar de nulidade. Audiência de instrução e julgamento. Rol de testemunhas apresentados no ato da instrução. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 33. Ausência de prejuízo. Ato regular. Lei 9.099/1995, art. 37.

«1 - «A desnecessidade de requerimento prévio a que se refere o disposto concerne à prova testemunhal, tendo em consideração que o próprio sistema permite, ou melhor, até fomenta as partes a trazerem suas testemunhas independentemente de intimação (Lei 9.099/1995, art. 34, 2ª parte)» (TOURINHO NETO, Fernando da Costa; FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias. Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 271).

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