TJSP. Agravo de instrumento. Indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. A pretensão do agravante é incluir no polo passivo da execução uma nova pessoa jurídica. Para que uma empresa, supostamente pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos do art. 28, §2º, do CDC e 133 e 137 do CPC. Precedentes do C. STJ. Logo, de rigor a manutenção do indeferimento de penhora, pois a GAFISA S/A não é parte no processo. Por outro lado, deve-se estabelecer um incidente com intimação da GAFISA S/A para se manifestar acerca das alegações da parte agravante acerca da confusão patrimonial, para após haver uma decisão pelo juízo de origem, sob pena de supressão de um órgão jurisdicional e ofensa ao contraditório e ampla defesa. Agravo desprovido, com observação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito