TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em fundada em descontos no benefício previdenciário do autor, a título de empréstimo consignado, que alega jamais ter contratado. Alegação do autor de que foi surpreendido com descontos no valor de R$ 1.152,36 em seu benefício previdenciário, os quais, conforme informado pelo INSS, decorrem de contrato de empréstimo consignado firmado junto ao Banco Bradesco Financiamentos S/A. (2º réu), por intermédio do 1º réu (ITS Soluções LTDA - EPP) e cujo crédito, no valor de R$ 48.950,00, foi depositado em conta bancária junto ao Banco Sofisa S/A. (3º réu). Sentença mantida. Assinatura aposta no contrato de empréstimo impugnada pelo autor. Aplicação do entendimento do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1061), sob o rito dos recursos repetitivos, no sentido de que cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual. 2º apelante-réu não logrou êxito em demonstrar a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário. Falha na prestação de serviço. Súmula 479/STJ. Restituição em dobro. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 que não merece redução. Precedentes TJRJ. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS
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