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DOC. 206.0316.3159.9638

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. AJUIZAMENTO EM FACE DO ESPÓLIO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. 1)

Demandas cumuladas com pedido de retirada de Sócio e apuração de haveres, ajuizadas em face de Espólio e demais integrantes da sociedade limitada. 2) Homologação da partilha ocorrida antes da propositura da ação, com transferência das cotas sociais à meeira. Ilegitimidade passiva do Espólio. 3) Pedido subsidiário de retificação do polo passivo, formulado após provocação judicial, com requerimento de inclusão da sucessora legítima na condição de Ré. 4) Indeferimento do pedido de substituição e extinção do feito que afrontam os princípios da primazia do mérito, da cooperação e da economia processual. 5) Inteligência do CPC, art. 338. Necessidade de retorno dos autos à origem para substituição do polo passivo e citação da parte legitimada. 6) Anulação da sentença para viabilizar a regular substituição do polo passivo e prosseguimento das ações. RECURSOS PROVIDOS.

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