TJSP. ação de cobrança. cartão de crédito. réu que nega a existência de relação jurídica com o autor. faturas de cartão de crédito que não são suficientes para configurarem a relação jurídica. autor que deveria ter apresentado o contrato de abertura de crédito em conta e cartão de crédito, bem como extratos da suposta conta do réu que houve desconto de duas faturas. documentos apresentados que são insuficientes para caracterização do débito. sentença reformada. O réu nega a existência de relação jurídica com o autor, assim, os documentos apresentados não são suficientes para caracterização do débito. Deveria o autor ter comprovado que o réu firmou contrato de abertura de crédito em conta corrente e cartão de crédito, o que não fez. Sequer trouxe aos autos documentos comprovando que algumas faturas foram descontadas em conta corrente que o autor reconhece. A comprovação da contratação deveria ter sido feita por meio de prova documental (apresentação dos contratos firmados), que deveria ter acompanhado a petição inicial ou, no máximo, a réplica. Não existindo comprovação da contratação, a cobrança do valor é indevida. Sentença reformada. Apelação provida
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