TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que revogou a gratuidade processual dos agravantes em razão do saldo remanescente oriundo da arrematação do imóvel penhorado. Eventual saldo que não altera para melhor a condição patrimonial do executado, mas, pelo contrário, induz redução do patrimônio. Não comprovada a melhora da situação financeira. 1. Decisão que revogou a gratuidade judiciária dos agravantes, executados, porque houve saldo do produto da arrematação do bem penhorado. 2. Inconformismo dos executados acolhido. 3. Ausente comprovação da melhora financeira. Eventual saldo remanescente da arrematação do imóvel não configura implemento de fortuna, mas sim substituição patrimonial, para menor. 4. Recurso dos executados provido. Decisão reformada para preservação da gratuidade judiciária
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