TJSP. Prestação de serviços profissionais. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Tendo a sentença determinado de ofício a alteração do polo passivo, para constar o Espólio de Maria Elizabeth Tursi Bussi, não era possível prosseguir de imediato com o julgamento da causa, condenando o novo réu, sem antes proceder à sua citação e dar a ele oportunidade de apresentar defesa, uma vez que a personalidade jurídica do espólio não se confunde com a de seus herdeiros, nem mesmo do inventariante, que foram citados em nome próprio e ofereceram contestação também em seu nome. Recurso prejudicado. Anulação de ofício da sentença, com observação
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito