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DOC. 206.1532.4738.4443

TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Paciente grávida, portadora de trombofilia, com mutação genética homozigota MTHFR, com risco de abortamento - Negativa de cobertura ao medicamento Enoxoparina por ser de uso domiciliar e não ser de cobertura obrigatória pela ANS - Abusividade - A Operadora não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico, independentemente de tratar-se de procedimento obrigatório do rol da ANS - Súmula 102/TJSP - A evolução dos fármacos, possibilitando a ingestão em ambiente domiciliar, impõe a devida interpretação da disposição contratual, até porque a ausência de internação hospitalar ou regime ambulatorial, além de resultar em tratamento mais humanizado ao paciente, é menos oneroso à fornecedora do serviço - Não se pode opor a vigente Resolução Normativa RN 465/2021 da ANS naquilo em que viola a Lei 8.078/1990 (Súmula 608/STJ) quanto à devida prestação dos serviços contratados, a não ser que a Operadora demonstre que existe, para a cura ou atendimento do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol, consoante entendimento dos EREsp 1886929 e EREsp 1889704 - Dano moral - Negativa fundada em cláusula contratual - Controvérsia que obsta a caracterização de dano moral - Recurso provido em parte

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