STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Linha do metrô São Paulo. Aresp. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação, tendo por objeto imóvel dos réus que teria sido declarado de utilidade pública pelo Decreto Estadual 58.025/2012, necessário à implantação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo. A ação foi julgada procedente. Em grau recursal, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou parcialmente a sentença para modificar o termo inicial dos juros moratórios, reduzir honorários e afastar a condenação dos honorários do assistente técnico da parte adversa, por conta da Concessionária.
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