STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Férias. Fruição. Falta de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Deficiência na fundamentação. Aplicação das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Decisão mantida.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «ao contrário do alegado pela apelante, não busca a apelada acrescer um período de 30 dias de férias extras, mas corrigir uma distorção nas datas de seus períodos aquisitivos, ocorrida pelo fato de a Administração considerar que após o primeiro período aquisitivo, os demais períodos devem se confundir com o ano civil. Da declaração de férias da apelada é possível visualizar uma lacuna de seis meses entre o primeiro período aquisitivo, que considerou a data da posse (09/06/03 a 08/06/04) e o segundo período aquisitivo, que considerou o ano civil seguinte (01/01/05 a 31/12/05), gerando uma defasagem de seis meses na marcação das férias, que se prolonga até os dias atuais (id. 4058100.15240252)» - (fl. 159, e/STJ).
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