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DOC. 206.2322.7009.6700

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão do cálculo de benefício. Prescrição. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Aplicação. Decisão mantida.

«1 - «Tratando-se de pedido de revisão do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Concedido o benefício de complementação de aposentadoria após 01/03/1994, e havendo previsão no plano de benefícios de utilização dos mesmos critérios adotados pelo INSS, é devida a revisão do salário de contribuição com a aplicação do índice de 39,67%, correspondente do IRSM/02/1994, na hipótese de a contribuição desse mês de competência ter sido computada no cálculo do salário real de benefício» (REsp. 4Acórdão/STJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 17/12/2015). Precedentes.

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