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DOC. 206.2322.7010.1000

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Quadrilha. Redação anterior à Lei 12.850/2013. Pleito condenatório. Necessidade da associação de mais de três pessoas no bando. Permanência e estabilidade. Mais de um crime. Não preenchimento dos requisitos. Revolvimento fático probatório. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo desprovido.

«1 - Para a configuração da infração tipificada no CP, art. 288, com a redação anterior à Lei 12.850/2013, exige-se a presença de pelo menos 4 (quatro) indivíduos, uma vez que o tipo penal prevê que o ilícito resta caracterizado somente quando «mais de três pessoas» associam-se para o «fim de cometer crimes». Doutrina. Precedentes.

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