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DOC. 206.2322.7011.0200

STJ. (Monocrática) Reclamação. Indeferimento liminar. Decisão monocrática. Irresignação da parte. Arguição de que a reclamação deve ser submetida a julgamento colegiado. Descabimento. Procedência da reclamação pela Corte por qualquer de seus órgãos, colegiados ou monocráticos. CPC/2015, art. 993.

«Indeferida a reclamação liminarmente, foram opostos os presentes aclaratórios, nos quais os reclamantes alegam, em síntese, que o decisum embargado incorreu em omissão, pois o [CPC/2015, art. 993] preleciona que ´o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

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