TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação inicialmente distribuída ao Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem. Após trâmite processual, a ação foi redistribuída ao Juízo da 26ª Vara Cível Central, sob o fundamento de que o processo havia sido distribuído inicialmente na 26ª Vara Cível Central com o 1073838-91.2016.8.26.0100. Afastamento. Demandas que não se confundem. Processos que não possuem exatamente as mesmas partes e a causa de pedir é diversa. Matéria afeta à justiça especializada empresarial para a solução do litígio. Inteligência do art. 2º da Resolução 763/2016. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitante (Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo).
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