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DOC. 206.2768.9434.6193

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

O Relator explicitou, de forma clara e completa, que a recuperação judicial não isenta a empresa da garantia do juízo, visto que o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é o de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no CLT, art. 899, § 10. Dessa forma, não há como afastar a deserção do recurso de revista da executada. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido .

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