STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Macláudio Amaral da Silva contra o Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar-lhe o direito à nomeação para o cargo de Especialista em Educação Básica - Educação Física, no concurso público regulado pelo Edital SEPLAG/SEE 7/2017, para o Município de Minas Novas/MG, para o qual foi aprovado e classificado em 7º lugar.
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