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DOC. 206.3295.9002.0700

STJ. Execução fiscal. Crédito de precatório. Alienação do crédito. Opção da exequente. CPC/1973, art. 673, § 1º. Prazo de dez dias. Processual civil. Tributário.

«1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, com a penhora do crédito, cabe ao exequente optar pela sub-rogação ou pela alienação judicial do direito penhorado, conforme estabelece no CPC/1973, art. 673, § 1º. O credor pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade no prazo de 10 dias, contados da realização da penhora.

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