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DOC. 206.3295.9002.1400

STJ. Execução fiscal. Mandado de penhora a fim de que o oficial de justiça investigue a existência de bens do devedor passíveis de constrição. Possibilidade. Processual civil e tributário. CPC/2015, art. 154. Lei 6.830/1980, art. 10. Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º. CF/88, art. 5º, IX (invasão de domicílio).

«1 - O acórdão recorrido está em dissonância da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que tem pacificado o entendimento de que é adequado o pedido do exequente de ordem ao Oficial de Justiça para que investigue a existência de bens penhoráveis que estejam localizados no domicílio da parte executada. Tal entendimento decorre da circunstância de que apenas o Oficial de justiça tem a prerrogativa de, munido da ordem judicial, adentrar a residência ou o estabelecimento do devedor para localizar bens sujeitos à constrição.

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