STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de gravames de usufruto e incomunicabilidade. Alienação de cotas sociais sem outorga conjugal.
«1 - Tanto sob a égide do CCB/1916 (vigente à época da alienação das cotas ao irmão do ex-cônjuge) quanto do CCB/2002, a outorga conjugal somente era exigida em caso de alienação, hipoteca ou ônus real de bens imóveis, ou de doação (que não seja remuneratória ou que envolva contraprestação de pequeno valor).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito