TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DO APFD POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DO NUMERÁRIO APREENDIDO. INADMISSIBILIDADE. 1.
Em vista da existência de fundadas suspeitas da prática de crime, é possível o ingresso dos agentes do Estado em imóvel utilizado para fins ilícitos, sem que isso importe em violação de domicílio. 2. Demonstrada a legalidade da ação policial, não se acolhe o pleito de absolvição por ausência de prova da materialidade delitiva, uma vez que havida por legítima a apreensão do material entorpecente. 3. Tendo sido demonstrado que o material entorpecente apreendido pertencia ao réu e se destinava ao comércio espúrio, a manutenção de sua condenação pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da LD é solução que se impõe. 4. Uma vez que o numerário apreendido estava oculto debaixo do colchão do réu e não na bolsa da testemunha, inviável se cogitar sua restituição.
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