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DOC. 206.3714.5444.6931

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FAMESP. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS. A r. decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista da ré fundamentou-se no disposto da Súmula 126/TST, na ausência dos requisitos exigidos pela alínea «c» do CLT, art. 896 e não preenchimento dos pressupostos da Súmula 296, I, do C. TST. Na minuta de agravo de instrumento, a FAMESP alega que « o resp. despacho agravado não se sustenta visto que o Recurso principal discute a possibilidade da aplicação da OJ 383 para casos em que não existe identidade de regime jurídico entre as partes. Está demonstrado, também, a violação do XIII da CF/88, art. 37, motivo pelo qual impõe-se o processamento do recurso de revista intentado «. De acordo com aSúmula 422/TST, I, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Resta prejudicada, portanto, a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNESP. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS. Na minuta de agravo de instrumento, a ré deixou de impugnar o óbice anteposto no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista (art. 896, §1º-A, I, da CLT - ausência de transcrição). Óbice da Súmula 422/TST, I. Resta prejudicada, portanto, a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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