STJ. Habeas corpus. Trancamento. Crime contra a honra. Calúnia e difamação. Ilegitimidade passiva. Denúncia apresentada por todos os conselheiros do conselho regional de psicologia de São Paulo. Ausência de referência ao querelante. Citação da pessoa jurídica da qual o querelante é sócio. Ilegitimidade ativa.
«I - Não há como prosperar queixa-crime ofertada por quem não é referido em documento apresentado por conselheiros do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo, que denunciava irregularidades ocorridas em clínica médica. Inocorrência de indícios de ofensa à honra pessoal do querelante, que não pode ser confundido com a pessoa jurídica da qual é sócio.
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