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DOC. 206.4106.7063.1654

TJRJ. Agravo de Instrumento. Administrativo. Rejeição de contas. Câmara Municipal. Ação anulatória. Indeferimento de tutela provisória de urgência, objetivando a suspensão da decisão que rejeitou as contas de Vice-Prefeito que assumiu a chefia do Poder Executivo interinamente de março a novembro de 2019. Irresignação pautada na assunção do cargo em cumprimento a decisão judicial que afastou o Prefeito, alegando perseguição política e a impossibilidade de julgamento de suas contas em conjunto com as do Prefeito afastado. Contexto probatório que não evidencia a nulidade do ato administrativo, até mesmo porque observada a garantia processual do contraditório. Tampouco se vislumbra prova capaz de elidir as presunções de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, sendo certo que o julgamento pela Câmara Municipal, a qual reflete perecer do TCE/RJ, individualizou as condutas. Logo, a priori, não se vislumbram os requisitos no CPC, art. 300, a recomendar a manutenção da decisão de primeiro grau, com suporte, inclusive, na súmula 59 deste TJRJ. Recurso desprovido.

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