TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHOS MENORES. 1.
Os alimentos provisórios, previstos na Lei 5.478/1968, têm por finalidade suprir as necessidades imediatas do alimentando enquanto perdura o processo, devendo ser fixados com base no binômio necessidade e possibilidade, conforme o art. 1.694, § 1º, do CC.
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