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DOC. 206.4214.6000.5600

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Regime inicial mais gravoso. Elevada quantidade de entorpecente. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

«1 - Nos termos do CP, art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e, em se tratando dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deverá levar em conta a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida (Lei 11.343/2006, art. 42). No caso, fundamentado o regime mais gravoso na quantidade do entorpecente apreendido - 773g (setecentos e setenta e três gramas) de maconha - , não há se falar em violação ao disposto nas Súmula 718/STF e Súmula 719/STF.

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