STJ. Falência. Duplicata de prestação de serviços. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, registrada na Junta Comercial. Precedentes da Corte. Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º. CCB/1916, art. 1.364.
«1 - Está sujeita ao pedido de falência a empresa prestadora de serviços, organizada como sociedade por cotas de responsabilidade limitada, devidamente registrada na Junta Comercial.
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