TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FUNDO 157. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIDA. PREQUESTIONAMENTO.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar apelação cível interposta em ação de exigir contas na segunda fase, majorou os honorários sucumbenciais arbitrados em favor do procurador da parte autora. O embargante alega omissão do acórdão quanto à credibilidade do extrato apresentado pela parte ré, por ter sido elaborado após o início da ação, bem como quanto à aplicação dos arts. 373, I, e 551 do CPC/2015, por ausência de apresentação de extratos bancários pela parte ré.
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