STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública movida pelo Ministério Público federal. Contratação de advogados autônomos pelo INSS. Lei 6.539/1978. Caso concreto. Ausência de ilegalidade nas antigas contratações. Inexistência de dano ao patrimônio público. Inadiável atendimento dos interesses da autarquia previdenciária em comarcas do interior. Notória necessidade à época das contratações. Improcedência da ação coletiva.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública originariamente ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o INSS e a União, com a finalidade de obter a declaração de nulidade de contratos alegadamente irregulares, firmados pela autarquia previdenciária com diversos advogados particulares (Advogados Autônomos), para atuação destes últimos na defesa judicial do INSS, postulando-se, ainda, fosse determinada a realização de concurso público, no prazo de 180 dias, para o provimento dos necessários e respectivos cargos efetivos.
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