STJ. Processual civil e administrativo. Ação de obrigação de fazer. Remoção de postes. Irresignação quanto ao prazo para cumprimento do comando jurisdicional. Controvérsia dirimida com fundamento na Resolução 414/2010 da aneel. Ato normativo que não se insere no conceito de Lei.
«1 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «A sentença, portanto, é reformada para afastar a condenação nas indenizações impostas, acolhendo-se o pedido de obrigação de fazer consistente na remoção dos postes de energia dos lotes das autoras, mediante pagamento dos custos de remoção. A ré deverá cumprir a determinação em até trinta dias após a formalização do pagamento, nos termos do art. 102, § 2º, da Resolução Aneel 414/2010, sob pena de multa diária a ser imposta pelo juiz em cumprimento de sentença. Tendo em vista a parcial procedência, cada parte arcará com a metade das custas e despesas do processo» (fls. 390-391, e/STJ).
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